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ICMS/RS – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) PARA O PRODUTOR RURAL
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019)
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/icms-rs-obrigatoriedade-de-emissao-da-nota-fiscal-eletronica-nf-e-para-o-produtor-rural
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 01.01.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, em todas as operações efetuadas por produtor rural.
A prorrogação acima não se aplica ao produtor rural que obteve o valor adicionado calculado no ano-base de 2017 superior a R$ 1 milhão, cuja obrigatoriedade terá início em 01.03.2020.
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