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NFe: notas técnicas criam Danfe Simplificado Tipo 2 e novas regras para operações típicas da NFCe

A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 2ª feira (25.mai.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

  • Nota Técnica 2026.002 – Versão 1.00: cria novas regras para operações presenciais e não presenciais, permitindo o uso da NFe (modelo 55) com o Danfe Simplificado Tipo 2 em situações normalmente cobertas pela NFCe, além de regulamentar emissão offline e um novo sistema de autorização com alertas.
  • Nota Técnica 2026.003 – Versão 1.00: institui o Danfe Simplificado Tipo 2, um novo modelo simplificado do documento auxiliar da NFe (modelo 55), criado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 para situações em que o contribuinte optar por emitir NFe em operações normalmente cobertas pela NFCe.

Leia abaixo a íntegra:

NT_2026.002_v1.00

NT_2026.003_v1.00 – DANFE Simplificado Tipo 2

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