Notícias
Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários
Medida vale para municípios e consórcios públicos intermunicipais e oferece condições especiais para regularização fiscal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, de suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.
O novo parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
As entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano, no valor de cada parcela, conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida.
A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.
Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos e promover equilíbrio das contas municipais. Acesse o Perguntas e Respostas.
Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, inclusive Equipes Regionais de Órgãos Públicos, ou acesse o Perguntas e Respostas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1901 | 5.1931 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 30/01/2026 07:45 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |