Notícias

STF mantém base ampla da Cide-Royalties

Empresas que utilizam contratos de transferência de tecnologia devem se atentar às novas regras

O STF manteve a base de cálculo ampla da Cide-Royalties, garantindo a inclusão de diversos tipos de receitas e evitando impacto fiscal bilionário. A decisão afeta diretamente empresas que utilizam contratos de transferência de tecnologia.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou a interpretação que mantém a Cide-Royalties com base de cálculo abrangente, incluindo pagamentos por uso de marcas, patentes, assistência técnica e serviços correlatos. O entendimento preserva a aplicação da contribuição sobre valores que não se limitam apenas à transferência formal de tecnologia.

Impacto financeiro

A decisão evita uma perda estimada de R$ 19,6 bilhões para a União, segundo cálculos do governo. Para as empresas, significa a manutenção da incidência da Cide-Royalties em contratos amplos, o que exige atenção no planejamento tributário e na redação das cláusulas contratuais.

Relevância para o setor empresarial

Empresas que importam tecnologia ou utilizam licenças de uso de marcas e patentes devem avaliar seus contratos à luz dessa decisão, pois a base ampla da Cide-Royalties continua a englobar diferentes modalidades de pagamentos e contraprestações. Um acompanhamento jurídico especializado pode auxiliar na identificação de oportunidades de mitigação de custos ou adequação de contratos futuros.

Considerações finais

A manutenção da base ampla da Cide-Royalties reforça a importância de um controle rigoroso das operações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. A análise preventiva é estratégica para evitar riscos fiscais e identificar alternativas legítimas de economia tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.255 5.258
Euro/Real Brasileiro 6.22278 6.2383
Atualizado em: 30/01/2026 19:04

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%