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Balanços: MP 892 perde validade

Medida Provisória 892/2019 

A Medida Provisória 892/2019 estipulava alteração ao artigo 289 da Lei 6.404/1976, determinando que as publicações ordenadas por esta Lei seriam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

Em 03.12.2019 a MP 892/2019 deixou de ter vigência, por ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não mais se aplicando tais procedimentos relativos à publicação exclusivamente nos sítios eletrônicos.

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Atualizado em: 02/04/2026 16:10

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01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
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INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%