Notícias

SCP – Exercício de Atividade pelo Sócio Participante – Isenção – Restrição

Base: Solução de Consulta Cosit 142/2018.

Para fins tributários, não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual no qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros.

Desnaturada a SCP pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social pelo sócio participante, os valores recebidos por este a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto social devem ser tributados como receita da atividade principal.

Nesta hipótese o sócio não faz juz à isenção do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins referentes aos valores recebidos a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto da SCP.

Base: Solução de Consulta Cosit 142/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.15 5.153
Euro/Real Brasileiro 5.94177 5.95593
Atualizado em: 06/04/2026 13:55

Indicadores de inflação

Dados não disponíveis no momento.