Notícias
PIS e COFINS – Juros Recebidos de Clientes – Regime Cumulativo
Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018
Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:
a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:
– rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
– “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes” (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
– obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.
Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.15 | 5.153 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94177 | 5.95593 |
| Atualizado em: 06/04/2026 13:55 | ||
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.