Notícias

Empresa responsabilizada indevidamente por acidente de trabalho receberá indenização do INSS

A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.

A Previdência Social deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma ferragem de Chapecó (SC) pela inclusão indevida em seu cadastro de um acidente de trabalho ocorrido com um segurado depois de ele já ter deixado a empresa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no último dia 21/7.

A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu-se dizendo que a empresa em nenhum momento solicitou a anulação, partindo diretamente para a intervenção do Judiciário.

O juízo de primeiro grau condenou o INSS a indenizar em R$ 50 mil. O órgão recorreu ao tribunal sustentando ausência de comprovação de dano moral, bem como requerendo a redução no valor estipulado na sentença.

A 4ª Turma entendeu que o dano moral está implícito na ilegalidade do ato, sendo desnecessária a sua demonstração. “Na jurisprudência do STJ, os danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. Os atos administrativos devem ser realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado. O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem atender ao público”, avaliou o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal.

Garcia decidiu reduzir o valor da indenização por entender que o montante era exagerado e violava o princípio da razoabilidade, ou seja, a indenização deve ser fixada em valor que desestimule a prática reiterada do ato e também evite o enriquecimento sem causa da parte que a obteve.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1523 5.1553
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 01/04/2026 18:14

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%