Notícias

Remuneração de manobreiro-motorista não pode ser inferior à do motorista de ônibus profissional

A remuneração do manobreiro-motorista não pode ser inferior ao salário recebido pelo motorista profissional, uma vez que as tarefas, responsabilidades e atribuições gerais no exercício de ambas as funções são substancialmente comuns.

A remuneração do manobreiro-motorista não pode ser inferior ao salário recebido pelo motorista profissional, uma vez que as tarefas, responsabilidades e atribuições gerais no exercício de ambas as funções são substancialmente comuns. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus, que distinguia as duas funções, adotando procedimentos diferenciados na remuneração de seus empregados.

No caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de manobreiro, recebendo salário correspondente ao de cobrador, tendo que dirigir o veículo na rua. A empresa protestou contra a condenação imposta em 1º Grau, alegando que a função exercida pelo motorista de ônibus, que transporta passageiros pelas ruas da cidade, é diferente da função exercida pelo manobreiro, embora seja exigida a habilitação de motorista para o exercício desta.

O relator do recurso, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, ao analisar as provas e evidências contidas no processo, concluiu que não existe justificativa para a diferença salarial entre duas funções equivalentes. Até porque, a própria reclamada admitiu, em seu depoimento, que para ser manobreiro tem que ser motorista, ou seja, a habilitação de motorista é um pré-requisito para o exercício da função de manobreiro.

Nesse contexto, a Turma manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais reivindicadas pelo reclamante.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.1615 6.2115
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%