Notícias
Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até dia 30 para regularizar débitos com descontos
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
O edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 de setembro, às 19h. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos de empresários inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde.
Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas.
Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.
De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.
*Com informações da assessoria
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1801 | 5.19292 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 30/01/2026 07:25 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |