Notícias

TRF-3 determina que INSS conceda benefício a mulher com epilepsia

Para desembargadores, laudos médico e social comprovaram hipossuficiência da beneficiária

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS conceda benefício assistencial a mulher diagnosticada com epilepsia. Os desembargadores entenderam que a condição de saúde da beneficiária impõe limitações à sua vida social e à capacidade para o trabalho.

No caso, a mulher ajuizou a ação alegando ser portadora de epilepsia e não ter condições de exercer atividade remunerada. Ela relatou que começou a apresentar episódios de desmaios aos 11 anos, com agravamento progressivo do quadro.

O pedido foi negado em 1ª instância. Então, a autora recorreu ao TRF da 3ª região.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador Federal Marcos Moreira, destacou que o laudo pericial confirmou o diagnóstico da doença. Ressaltou que a epilepsia ainda enfrenta preconceitos, em razão do impacto das crises e da falta de informação sobre a enfermidade.

"Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento", afirmou.

Além disso, observou que o estudo social anexado ao processo revelou que a autora reside em um imóvel alugado, com contrapiso em condições precárias e que a renda familiar provém exclusivamente de programas sociais do governo.

"O núcleo familiar sobrevive de forma extremamente modesta, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, que ante as despesas recorrentes, caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social", acrescentou o relator.

O tribunal não divulgou o número da ação.

Informações: TRF da 3ª região.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.1615 6.2115
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%