Notícias

Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho

MP 905/2019

Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.

Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.

A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1916 5.1946
Euro/Real Brasileiro 6.18047 6.19579
Atualizado em: 09/02/2026 18:04

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%