Notícias

Guarda de Documentação Trabalhista – Prazos

A legislação trabalhista e previdenciária prevê que os empregadores devam manter diversos documentos em arquivos, para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando de eventual fiscalização.

A legislação trabalhista e previdenciária prevê que os empregadores devam manter diversos documentos em arquivos, para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando de eventual fiscalização.

Observe-se ainda que, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:

  • 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
  • 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação.

Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.

Maiores detalhes acesse tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade, no Guia Trabalhista Online.

Entretanto, há documentos, como o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador.

No caso do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos, entre outros documentos com prazos específicos.

É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho.

Observar, também, a necessidade de atender a legislação previdenciária, que, em geral, exige prazos maiores para o arquivamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1986 5.2016
Euro/Real Brasileiro 6.16523 6.18047
Atualizado em: 12/02/2026 01:09

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%